Sejam bem-vindos à Coletto 3R

Conheça quem são os novos colaboradores que, agora, fazem parte da nossa família.

Antes de fazer parte da Colettto 3R, a Ana Paula Demarchi Silva, mais conhecida como Ana, era vendedora de motos na empresa Hipermoto e espera ter sucesso neste novo desafio: “tudo que estiver ao meu alcance eu farei para ajudar a empresa alavancar em Santa Cruz do Rio Pardo”, conta.

A Neusa de Fátima Amado, que gosta de ser chamada de Neusinha, será responsável pela conservação e limpeza da nossa unidade de Santa Cruz do Rio Pardo e garante se dedicar para que seja um sucesso! 

O Jones dos Reis Rissoni – mais conhecido como Jhony – entrou no time de Santa Cruz do Rio Pardo para somar!
Antes de fazer parte da nossa família, ele trabalhava como lavador na Ouricar. “Espero aprender e desenvolver ainda mais as minhas habilidades e contribuir para o crescimento da empresa.”


A Luana, que antes trabalhava no RH de uma empresa de transportes, deseja crescer profissionalmente na Coletto 3R. Hoje ela é recepcionista/agendamento no time de Pós-Vendas de Ourinhos.


A colaboradora Jéssica Cristine Fiusca, que gosta de ser chamada de Jéssica, espera ter novas oportunidades de crescimento profissional. Na Toyota era consultora de serviços e agora faz parte do departamento de Oficina como Assistente Administrativo.

OUTUBRO ROSA

Câncer de mama

O que é?

É o tipo de câncer mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil, depois do de pele não melanoma, respondendo por cerca de 25% dos casos novos a cada ano. O câncer de mama também acomete homens, porém é raro, representando apenas 1% do total de casos da doença.

Relativamente raro antes dos 35 anos, acima desta idade sua incidência cresce progressivamente, especialmente após os 50 anos. 

Estatísticas indicam aumento da sua incidência tanto nos países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento.Existem vários tipos de câncer de mama. Alguns evoluem de forma rápida, outros, não. 

A maioria dos casos tem bom prognóstico.

Estimativa de novos casos: 59 mil (2018/2019 – INCA)

O câncer de mama pode ser percebido em fases iniciais, na maioria dos casos, por meio de alguns sinais e sintomas. A principal manifestação da doença é o nódulo, fixo e geralmente indolor. 

O nódulo está presente em cerca de 90% dos casos quando o câncer é percebido pela própria mulher. Outros sinais e sintomas são: pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja; alterações no bico do peito (mamilo); pequenos nódulos nas axilas ou no pescoço; e saída de líquido anormal das mamas.Esses sinais e sintomas devem sempre ser investigados, porém podem estar relacionados a doenças benignas da mama.

A postura atenta das mulheres em relação à saúde das mamas, que significa conhecer o que é normal em seu corpo e quais as alterações consideradas suspeitas de câncer de mama, é fundamental para a detecção precoce dessa doença.

Diagnóstico

A mamografia é a radiografia das mamas feita por aparelho de Raios-X (mamógrafo). O exame é capaz de mostrar alterações suspeitas antes mesmo de o tumor ser palpável. Entretanto, a confirmação do câncer de mama só é feita pelo exame histopatológico (análise no laboratório de uma pequena parte retirada da lesão por meio de biópsia).

Tratamento

Importantes avanços na abordagem do câncer de mama aconteceram nos últimos anos, principalmente no que diz respeito a cirurgias menos mutilantes, assim como a busca da individualização do tratamento. O tratamento varia de acordo com o estadiamento da doença, suas características biológicas, bem como das condições da paciente (idade, status menopausal, comorbidades e preferências).

O prognóstico do câncer de mama depende da extensão da doença (estadiamento), assim como das características do tumor. Quando a doença é diagnosticada no início, o tratamento tem maior potencial curativo. Quando há evidências de metástases (doença a distância), o tratamento tem por objetivos principais prolongar a sobrevida e melhorar a qualidade de vida.

As modalidades de tratamento do câncer de mama podem ser divididas em:

  • Tratamento local: cirurgia e radioterapia (além de reconstrução mamária). 
  • Tratamento sistêmico: quimioterapia, hormonioterapia e terapia biológica.

Prevenção

A prevenção do câncer de mama não é totalmente possível em função da multiplicidade de fatores relacionados ao surgimento da doença e ao fato de vários deles não serem modificáveis. 

De modo geral, a prevenção baseia-se no controle dos fatores de risco e no estímulo aos fatores protetores, especificamente aqueles considerados  modificáveis.Estima-se que por meio da alimentação, nutrição e atividade física é possível reduzir em até 28% o risco de a mulher desenvolver câncer de mama. 

Controlar o peso corporal e evitar a obesidade, por meio da alimentação saudável e da prática regular de exercícios físicos, e evitar o consumo de bebidas alcoólicas são recomendações básicas para prevenir o câncer de mama. A amamentação também é considerada um fator protetor.

A terapia de reposição hormonal (TRH), quando estritamente indicada, deve ser feita sob rigoroso controle médico e pelo mínimo de tempo necessário. 

CNH terá limite de 40 pontos e multas poderão receber até 40% de desconto


Com certeza você já ouviu a expressão “indústria da multa”. Ela é utilizada para se referir às milhões de infrações que são emitidas no país e que, ao invés de serem educativas, viram instrumento de arrecadação de recursos.

Segundo Gustavo Fonseca, sócio da Doutor Multas, consultoria especializada em recursos, só no ano passado foram emitidas cerca de 6 milhões de multas por mês no Brasil. “O número mais impressionante é que deste total apenas 2% dos condutores autuados recorrem”, afirma Fonseca.

Mas, ao que tudo indica, o projeto de lei 3.267/2019, que já passou pelo Senado e que agora aguarda sanção presidencial, tende a favorecer um pouco mais o motorista.

A nova lei flexibiliza o Código Brasileiro de Trânsito (CTB – LEI 9.503, de 1997) e tem como destaques o aumento de pontos necessários para suspender a CNH, a conversão automática de multas leves e médias para advertências, a validade da carta de motorista para 10 anos e a notificação eletrônica de multas que permitirá desconto de 40% da penalidade.

Confira abaixo as principais modificações da nova lei, que ainda não tem data para entrar em vigor, mas deve ser publicada nos próximos meses no diário oficial:

Aumento do limite para suspensão da CNH para 40 pontos
Para os condutores profissionais passa a 40 pontos e para os outros motoristas vai depender da quantidade de infrações gravíssimas nos últimos 12 meses. Seguirá a seguinte regra: 40 pontos para quem não tiver gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Validade da CNH para 10 anos
Quem tem menos de 50 anos terá uma CNH válida por 10 anos e ela terá validade de 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos. Acima de 70 o prazo é de 3 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade. Cai para 3 após os 65 anos e para 2 após os 70 anos.

As multas leves e médias podem ser convertidas em advertência
Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Segundo a Agência Senado essa conversão será feita automaticamente caso o condutor atenda as exigências.

Notificação eletrônica e desconto de 40%
Caso o motorista opte pelo sistema de notificação eletrônica de multas, o mesmo pode ser beneficiado com um desconto de 40% no valor da infração.

Conduzir com bebidas alcoolicas aberta será passível de multa

Motorista embriagado perde direito a pena alternativa
Uma das principais mudanças previstas na lei é a impossibilidade de substituição da prisão preventiva de condutores alcoolizados em penas alternativas como prestação de serviços comunitários.

Proibido bebida alcoólica aberta dentro do carro
A prática de manter bebida com teor alcoólico superior a 0,5 ºGL aberta no interior do veículo será considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos no prontuário. Essa multa deixará de ser aplicada somente se a referida bebida estiver no porta-malas ou no bagageiro. Mesmo que o motorista não esteja alcoolizado, mas se um ou mais passageiros for flagrado com uma lata de cerveja aberta, por exemplo, a autuação poderá ser realizada.

Fonte: https://www.assobrav.com.br/noticias/cnh-tera-limite-de-40-pontos-e-multas-poderao-receber-ate-40-de-desconto/

A LGPD já está em vigor!

Conforme medida provisória 959, sancionada pela Presidência da República em 17 de setembro de 2020.

O que é a LGPD? 

  • A Lei nº 13.709/2018, com vigência em 2020, também chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tem como objetivo assegurar o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais dos titulares, por meio de regras únicas e harmônicas sobre tratamento de dados pessoais, por todos os agentes de tratamento (operadores e controladores) que fazem tratamento e coleta de dados.

Aplicabilidade da LGPD

  • “De compras on-line a redes sociais, de hospitais a bancos, de escolas a teatros, de hotéis a órgãos públicos, da publicidade à tecnologia: pode ter certeza, a LGPD afeta diferentes setores e serviços, e a todos nós brasileiras e brasileiros, seja no papel de indivíduo, empresa ou governo.

Conheça o nível de adequação de sua empresa à Lei Geral de Proteção de Dados

https://www.protiviti.com/sites/default/files/brazil/solutionsindustries/img-lgpd-atualizada.png

A Lei Geral de Proteção de Dados abrange as operações de tratamento realizadas no Brasil, ou a partir da coleta de dados feita no país por empresas brasileiras ou estrangeiras. A norma também vale para empresas ou entes que ofertem bens e serviços ou tratem informações de pessoas que estão no Brasil. Também é permitida a transferência internacional de dados, desde que o país de destino tenha nível de proteção compatível ou quando a empresa comprovar que garante as mesmas condições exigidas pela Lei, como por exemplo, por meio de contrato.

A partir desta lei, o Brasil iguala-se a mais de 100 países que já possuem norma sobre o assunto, alterando o cotidiano de usuários, empresas e do Poder Público.

Assim como ocorreu a partir da promulgação da lei europeia de proteção de dados, a GDPR (do inglês, General Data Protection Regulation), que impulsionou a aprovação da lei brasileira, espera-se uma grande demanda por parte dos usuários por privacidade, exigindo que as empresas tenham capacidade para responder e se adequar rapidamente.

A seguir, são listadas as principais ferramentas para o exercício dos diretos dos titulares (entende-se por titular dos dados a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento), bem como instruções para atendimento a cada um deles no sistema. 

1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade (Art. 18, IV da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de requerer a desvinculação de suas informações de qualquer banco de dados mantido pelo controlador (varejista) ou à sua ordem (banco de dados mantidos pela Linx)

2. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto (Art. 18, V da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a transferência de seus dados para outro controlador (outro estabelecimento comercial). O sistema deverá ser capaz de exportar os dados em formato estruturado para importação em outro sistema. 

3. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (Art. 18, VI da LGPD)

O titular dos dados (consumidor) tem o direito de solicitar a exclusão de suas informações da base de dados mantida pelo controlador (varejista), desde que não haja a necessidade de manutenção destes dados em virtude de obrigação legal ou regulatória (emissão de documentos fiscal, por exemplo). Neste caso, o sistema emitirá um protocolo informando: os dados que não foram eliminados e o motivo (Art. 7º, II da LGPD)

4. Log

Criar LOG de geração de relatório, arquivo remessa, etc. onde possa ser identificado os clientes envolvidos. Ou gravar no cliente ou genérico que possa ser associado ao titular. Capítulo III artigo 18 item VII, sobre as operações.

DICA CULTURAL:

Livro: Checklist: como fazer as coisas bem feitas

O autor de Checklist: como fazer as coisas bem feitas, mostra como o “checklist” (lista de tarefas) evita desperdícios, erros graves e até catástrofes. Inclusive no empreendedorismo, o planejamento pode fazer toda a diferença. 

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